Cobrança do ITBI somente poderá ser realizada após a transferência efetiva do imóvel
Por unanimidade, Corte Suprema entende ser ilegal a cobrança do imposto antes do registro na Serventia Imobiliária.
Em sessão do Plenário Virtual de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu, reafirmando sua jurisprudência dominante, que a cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) somente poderá ser realizada após a transmissão da propriedade imobiliária, o que se concretiza com o registro desta no Registro de Imóveis competente.
Desta forma, de acordo com a notícia veiculada no site do STF, a tese de repercussão geral fixada teve a seguinte redação: “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
Fonte: Instagram VEMMORAR.IMB.BR